Cirandar recebe o reconhecimento de utilidade pública municipal em Porto Alegre

O Cirandar conquistou o reconhecimento de utilidade pública municipal. A formalização deste ato se deu através da Lei Municipal de número 13.199, de 21 de julho de 2022. Diz o artigo 1º da lei: “Fica declarado de utilidade pública o Centro de Integração de Redes Sociais e Culturas Locais – Cirandar –, com sede nesta Capital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores”.

Para a coordenadora do Cirandar Márcia Cavalcante esta legitimação ajuda a dimensionar a relevância das atividades promovidas: “a utilidade pública municipal é um reconhecimento ao trabalho que o Cirandar vem fazendo nestes 13 anos. Ficamos muito felizes e agradecidos ao vereador Leonel Radde, autor da lei. Em poucos meses, o processo foi iniciado pelo gabinete do vereador, tramitou internamente em diferentes comissões e culminou com a assinatura da lei pelo prefeito”. Transmitimos nosso agradecimento aos amigos Sandro Santos, Cristina Ortiz e Rodrigo Campos Dilelio pelo apoio e mobilização para que fosse alcançada esta conquista.

A integrante da coordenação executiva do Cirandar ainda projeta como este reconhecimento pode ser importante para a organização: “com ele, nós podemos acessar convênios e ter isenção de impostos municipais. Também nos colocamos em melhores condições na busca de novos parceiros e projetos. Além de ser um reconhecimento que pode ajudar na sustentabilidade financeira da entidade, é um reconhecimento público sobre o trabalho feito em tantas comunidades”.

A comunicação do reconhecimento da cidade sobre o Cirandar foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre, na edição de segunda-feira, dia 25. Para conferi-la, basta acessar este link: http://bit.ly/DiarioOficial_Cirandar,. O texto está destacado no início da página 2.

Link da lei que declara o Cirandar como local de utilidade pública: http://bit.ly/Lei13199_Cirandar.